O Direito eleitoral é o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação. Dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental.
O Direito eleitoral é o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação. Dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental.
Assinar:
Postagens (Atom)