quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Os números são da CNA e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP)

Agência Estado

Publicação: 27/08/2015 12:15 Atualização:

O Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro ficou estável em maio, com queda acumulada de 0,2% nos primeiros cinco meses de 2015, comparado a igual período do ano passado, informa a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Em nota, a entidade diz que o desempenho se deve principalmente ao comportamento da agricultura, que apresentou redução de 0,48% no mesmo período.

Com base nesse resultado, a previsão para o PIB da agropecuária em 2015 é de R$ 1,2 trilhão, sendo R$ 825,08 bilhões (67,6%), referentes ao ramo agrícola e outros R$ 396,27 bilhões (32,4%) ao setor pecuário. Os números são da CNA e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP).

Conforme o levantamento, a pecuária, mesmo tendo expansão de 0 40% no período de janeiro a maio, especificamente no quinto mês do ano apresentou crescimento de apenas 0,03%. Já a agricultura teve variação negativa de 0,01% no mesmo período. "Na agricultura, o segmento que mais recuou foi o primário, -1,61% em 2015", destacou. Esse desempenho negativo, segundo a CNA/Cepea, refletiu a queda dos preços agrícolas, pois em volume a expectativa é de elevação até o fim deste ano.

Na pecuária, o segmento primário apresentou crescimento de 0,90% "o melhor índice obtido nos primeiros cinco meses de 2015". O segmento industrial apresentou os piores indicadores: recuo de 1 19% no mesmo período. Para o segmento primário, a baixa oferta do boi gordo (prontos para o abate) e as exportações em recuperação puxaram as cotações e explicam o cenário de crescimento, diz a CNA.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Para acabar com bloqueio, governo indicou que diesel não vai subir por seis meses; veja trechos que estão bloqueados

Caminhões na BR-381, na altura de Betim (MG); caminhoneiros parados em Minas Gerais começaram a se dispersar nesta quarta-feira (25) após ordem judicial (Douglas Magno/O Tempo)

As oito Varas da Fazenda Pública da Capital recebem o Processo Judicial Eletrônico (PJe) nesta quarta-feira (25/2). Mais de 300 mil processos já ingressaram na Justiça por meio eletrônico. O sistema é desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com tribunais brasileiros. Até 2017, o PJe estará implantado em todas as unidades do TJPE.

Em 2014, o Judiciário estadual expandiu o PJe para mais 95 unidades judiciais de Pernambuco. A expansão do software é uma das metas da gestão do presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, empossado em fevereiro de 2014. O número de unidades do TJPE que receberam o PJe durante seu primeiro ano de gestão representa 70% do total de unidades que atuam com o sistema desde sua implantação no Judiciário estadual, em 2011.

As principais vantagens proporcionadas pelo PJe são a maior segurança e celeridade no trâmite processual. Outro benefício é o ganho de espaço, pois as ações deixam de tramitar em meio físico, substituindo os volumes em papel por processos eletrônicos.

O PJe já funciona nas Varas de Família e Registro Civil de Paulista, na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Olinda, nos Juizados Especiais Cíveis do Estado, nos Juizados da Fazenda Pública, nas Varas Cíveis do Recife, de Olinda e Jaboatão dos Guararapes, nas Varas de Títulos Extrajudiciais da Capital, nas Varas de Executivos Fiscais Municipais e Estaduais da Capital, nas Varas de Família e Registro Civil do Recife e de Jaboatão, nas Varas de Sucessões e Registros Públicos da Capital e de Jaboatão e nas Turmas Cíveis do Colégio Recursal da Capital.

terça-feira, 27 de maio de 2014

O Banco da Amazônia S/A (Basa) terá de restituir a um cliente de Rondônia os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento da instituição financeira (Basa Fundo Seleto) sem saber que era gerido pelo Banco Santos. O dinheiro ficou bloqueado depois que o Banco Central decretou intervenção no Banco Santos, cuja falência viria a ser decretada pela Justiça em 2005.


O cliente aplicou R$ 31.472,21 no Basa Fundo Seleto e em 2006, quando tentou resgatar o dinheiro, foi informado de que suas aplicações estavam bloqueadas. Ele entrou na Justiça  para reaver os valores, alegando que o investimento foi feito no Basa e não no Banco Santos, e teve seu direito reconhecido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.


Em recurso ao STJ, o Basa sustentou que estaria isento de qualquer obrigação perante o correntista, já que as normas do mercado de capitais o obrigam a subcontratar um terceiro para a função de gestor, pois ele próprio não pode atuar como administrador e gestor do fundo a um só tempo.


Alegou ainda que o bloqueio dos ativos investidos no Banco Santos estaria abrangido pelos riscos naturais dos contratos de fundo de investimento.

Subcontratação

Em seu voto, o relator da matéria na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão (foto), ressaltou que a principal questão a ser dirimida é se, pelas normas regulamentares do mercado de capitias, o Basa  era ou não obrigado a subcontratar instituição financeira para gerir seu fundo de investimento. E a resposta, segundo ele, é não.

Para o ministro, a obrigatoriedade de subcontratação não consta das normatizações expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nem pelo Banco Central. Ele explicou que o que se exige é a separação entre a atividade de administração dos fundos de investimento e as atvidades próprias da instiuição bancária, para que os gestores do fundo não direcionem os investimentos de forma tendenciosa para a própria instituição financeira.

"Essa desvinculação entre a gestão do fundo e a instituição financeira administradora pode ser satisfeita com a subcontratação, mas não exclusivamente, como deixam claro as normas regulamentares do setor", disse o relator em seu voto.

Segundo Luis Felipe Salomão, tanto a Instrução 409/04 da CVM como a Resolução 2451/97 do Banco Central tornam obrigatória a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades bancárias, mas não impõem a subcontratação para a gestão de tais recursos, podendo o administrador designar representante que não tenha vínculo com as demais atividades da instituição financeira.

Ele ressaltou que os parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Instrução 409 da CVM deixam claro que o gestor contratado é mero prestador de serviços da instituição financeira administradora do fundo, devendo esta responder solidariamente perante os cotistas por prejuízos causados na gerência dos valores investidos.

CDC 

O relator concluiu que a posição jurídica da administradora de fundos de investimento que subcontrata a gestão das carteiras enquadra-se perfeitamente nos ditames do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): "O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantres autônomos."

Segundo o ministro, no caso julgado não há nenhuma prova de que houve esclarecimento prévio ao consumidor sobre a possibilidade de transferência de seus recursos para instituição financeria subcontratada: "A norma estabelece que a responsabilidade pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança recaia sobre qualquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dele se beneficiou", afirmou Salomão.

Citando vários precedentes, ele ressaltou que em casos de descumprimento do dever de informação, o STJ tem responsabilizado o banco administrador do fundo pela perda dos ativos em razão de intervenção do Banco Central na prestadora de serviços.

Salomão reconheceu que o investidor em fundos deve assumir os riscos de um retorno financeiro não tão rentável ou mesmo de prejuízos decorrentes da natural flutuação do mercado de valores mobiliários, cuja sustentação depende de numerosos fatores de ordem econômica, tanto nacionais como internacionais.

"Porém, não se insere no risco assumido a possibilidade de perda dos valores investidos em razão de intervenção do Banco Central em instituições financeiras subcontratadas pelo administrador do fundo por sua conta e risco", concluiu.

Os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator para negar provimento ao recurso, manter o acórdão do tribunal estadual e determinar o ressarcimento ao correntista. 

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1187365 

Fonte: STF, 27 de maio de 2014 às 10:37

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que afastou a extensão do pagamento da hora-aula no valor de 3,5% do salário mínimo, conquistado por um grupo de professores na Justiça do Trabalho, a outros profissionais do ensino público. 

Ao julgar ação rescisória apresentada pelo estado de Pernambuco, o TJPE desconstituiu decisão anterior que havia estendido o valor da hora-aula a outros professores, com base no princípio da isonomia. Os professores não conseguiram mudar a decisão no TJPE e recorreram ao STJ, mas o recurso não foi conhecido pela Segunda Turma, que acompanhou o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques.

Em 1979, 161 professores celetistas da rede estadual de ensino foram beneficiados em processo trabalhista com a fixação do valor da hora-aula em 3,5% do salário mínimo. Após a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos de Pernambuco pela Lei Complementar Estadual 3/90, esses professores passaram do regime celetista para o estatutário, mantendo o valor da hora-aula conquistado na Justiça do Trabalho. Outros professores passaram então a postular paridade salarial com aqueles.

Inicialmente, o TJPE acolheu o pedido de um grupo de professores e, aplicando o princípio da isonomia, estendeu-lhes o mesmo valor da hora-aula pago aos ex-celetistas.

Vantagem individual

Contra essa decisão, o estado de Pernambuco ajuizou ação rescisória, argumentando violação literal da Lei Complementar Estadual 3, que assegura a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, mas permite variações decorrentes de vantagens de caráter individual ou relacionadas à natureza ou ao local de trabalho.

O tribunal estadual julgou procedente a rescisória e desconstituiu o acórdão anterior, por entender que o valor de 3,5% do salário mínimo para a hora-aula é vantagem de caráter individual dos ex-celetistas, que a conquistaram em sentença trabalhista, e portanto sua extensão aos demais professores representaria afronta à lei complementar.

Recurso deficiente 
Ao analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que o grupo de professores recorrentes não questionou o entendimento de que o valor da hora-aula constitui vantagem de caráter individual, fundamento da decisão do tribunal de segunda instância para afastar a alegada ofensa à isonomia.

“Desse modo, ao não impugnar de maneira efetiva o que ficou efetivamente decidido, bem ainda lançando argumentações deficientes em relação ao que ficou firmado no acórdão refutado, atrai-se, na espécie, os óbices das Súmulas 283 e 284, ambas do Supremo Tribunal Federal, por analogia”, completou o relator.

A Súmula 283 diz que o recurso é inadmissível quando não ataca todos os fundamentos suficientes da decisão recorrida, enquanto a 284 impede a admissão de recurso cuja fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia.

Além disso, o ministro destacou que as alegações apresentadas pelos professores exigiriam exame de legislação local, o que não é possível em recurso especial. 

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.

O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada.

No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.

A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=248262
Valores englobam quarto lote de 2013 e lotes residuais de anos anteriores. Ao todo, 1,35 milhão de pessoas receberão restituição do IR em setembro.

A Secretaria da Receita Federal paga nesta segunda-feira (16) R$ 1,4 bilhão em restituições do Imposto de Renda. Os valores englobam o quarto lote de 2013 e lotes residuais de anos anteriores. Ao todo, 1,35 milhão receberão a restituição em setembro.

As consultas ao lote do Imposto de Renda foram abertas na última segunda-feira (9), e podem ser feitas por meio do site do Fisco em:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
saiba mais

As consultas também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro.

Ordem de recebimento
A Receita Federal estima que o volume de restituições que deverá ser pago em 2013 seja semelhante ao do ano passado: cerca de R$ 12 bilhões. Até setembro, o volume de liberações recuou R$ 2,1 bilhões. Com isso, três milhões a menos de pessoas foram contempladas.

Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita, assim como deficientes físicos e portadores de doença grave.

Na sequência, são liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão lembra que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja pendências, irregularidades, erros ou omissões. Na ocorrência de algum destes casos, a declaração é retida na malha fina para verificação.

Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.

Processo de autorregularização
O Fisco lembra que os contribuintes podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações.

Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.